Decreto 84.669/1980 - Artigo 31

Art. 31. Poderá ocorrer progressão funcional de uma para outra categoria, dentro do mesmo Grupo, em casos especiais, expressamente indicados na legislação em vigor.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, além dos requisitos exigidos nas normas especiais, a progressão funcional dependerá da habilitação do servidor em processo seletivo específico e, quando for o caso, de comprovante de qualificação profissional, aplicando-se, no que couber, as normas regulamentares referentes à ascensão funcional.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 31

Art. 31. Poderá ocorrer progressão funcional de uma para outra categoria, dentro do mesmo Grupo, em casos especiais, expressamente indicados na legislação em vigor.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, além dos requisitos exigidos nas normas especiais, a progressão funcional dependerá da habilitação do servidor em processo seletivo específico e, quando for o caso, de comprovante de qualificação profissional, aplicando-se, no que couber, as normas regulamentares referentes à ascensão funcional.