Decreto 84.669/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Concorrerão à progressão vertical os servidores localizados na última referência das classes iniciais e intermediárias.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Concorrerão à progressão vertical os servidores localizados na última referência das classes iniciais e intermediárias.