Decreto 84.669/1980 - Artigo 39

Art. 39. O DASP expedirá normas complementares a serem observadas no processamento da progressão funcional de que trata este Regulamento.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 39

Art. 39. O DASP expedirá normas complementares a serem observadas no processamento da progressão funcional de que trata este Regulamento.