Decreto 84.669/1980 - Artigo 1

Capítulo I
Das Disposições Gerais


Art. 1º. Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, aplicar-se-á o instituto da progressão funcional, observadas as normas constantes deste Regulamento.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 1

Capítulo I
Das Disposições Gerais


Art. 1º. Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, aplicar-se-á o instituto da progressão funcional, observadas as normas constantes deste Regulamento.