Decreto 84.669/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Decreto 84.669/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

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