Decreto 84.669/1980 - Artigo 17

Art. 17. Não será avaliado o servidor que, no primeiro dia do mês de julho, estiver afastado do exercício do cargo ou do emprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses, por motivos não relacionados no artigo 8º deste Decreto.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será atribuído o Conceito 2.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 17

Art. 17. Não será avaliado o servidor que, no primeiro dia do mês de julho, estiver afastado do exercício do cargo ou do emprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses, por motivos não relacionados no artigo 8º deste Decreto.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será atribuído o Conceito 2.