Art. 17. Não será avaliado o servidor que, no primeiro dia do mês de julho, estiver afastado do exercício do cargo ou do emprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses, por motivos não relacionados no artigo 8º deste Decreto.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será atribuído o Conceito 2.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será atribuído o Conceito 2.