Art. 15. Os servidores nomeados ou admitidos assim como os transferidos ou movimentados, a pedido, ou ainda os que obtiverem ascensão funcional serão avaliados na segunda avaliação que se verificar após a data do exercício.
Decreto 84.669/1980 - Artigo 15
Art. 15. Os servidores nomeados ou admitidos assim como os transferidos ou movimentados, a pedido, ou ainda os que obtiverem ascensão funcional serão avaliados na segunda avaliação que se verificar após a data do exercício.