Decreto 84.669/1980 - Artigo 37

Art. 37. Os servidores que, à data da publicação deste Decreto, ainda não tiverem sido incluídos nas categorias funcionais a que fazem jus e a que concorrem originariamente serão normalmente avaliados, como se já tivesse ocorrido a respectiva inclusão no Plano de Classificação de Cargos.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 37

Art. 37. Os servidores que, à data da publicação deste Decreto, ainda não tiverem sido incluídos nas categorias funcionais a que fazem jus e a que concorrem originariamente serão normalmente avaliados, como se já tivesse ocorrido a respectiva inclusão no Plano de Classificação de Cargos.