Decreto 84.669/1980 - Artigo 32

Art. 32. Ao servidor afastado do exercício do cargo ou emprego, para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será atribuído o Conceito 2.

Decreto 84.669/1980 - Artigo 32

Art. 32. Ao servidor afastado do exercício do cargo ou emprego, para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será atribuído o Conceito 2.