LEI Nº 4.080, DE 23 DE JUNHO DE 1962.
Dá nova redação aos Artigos 2º,6º e 7º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, que dispõe sôbre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S. A., em Curiúva, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: