Lei 4.080/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

Lei 4.080/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962