Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966