Lei 13.126/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015

Lei 13.126/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015