Decreto 86.354/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.354, DE 09 DE SETEMBRO DE 1981

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 5 de agosto de 1981, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, celebrado em Caracas, a 7 de novembro de 1979;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por meio de notificações, nos termos de seu Artigo V, a 11 de agosto de 1981,

DECRETA:

Decreto 86.354/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.354, DE 09 DE SETEMBRO DE 1981

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 5 de agosto de 1981, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Transporte Aéreo, celebrado em Caracas, a 7 de novembro de 1979;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por meio de notificações, nos termos de seu Artigo V, a 11 de agosto de 1981,

DECRETA: