Lei 11.383/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Lei 11.383/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.