Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União.
Lei 14.521/2023 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União.