Lei 14.521/2023 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União.

Lei 14.521/2023 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Ministério Público da União.