Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).