Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 31 de agôsto de 1954; 133º da independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954
Rio de janeiro, em 31 de agôsto de 1954; 133º da independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954