Lei 2.308/1954 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 31 de agôsto de 1954; 133º da independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954

Lei 2.308/1954 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 31 de agôsto de 1954; 133º da independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954