Art. 10. O Poder Executivo expedirá dentro de 30 (trinta) dias o regulamento para execução do contrôle da arrecadação e do recolhimento do impôsto único a que se refere o art. 4º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º desta lei.
Lei 2.308/1954 - Artigo 10
Art. 10. O Poder Executivo expedirá dentro de 30 (trinta) dias o regulamento para execução do contrôle da arrecadação e do recolhimento do impôsto único a que se refere o art. 4º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º desta lei.