Art. 11. Ficam revogadas a expressão "e energia elétrica", constante da alínea b do parágrafo único do art. 1º e, também, do art. 3º in fine, da lei nº 1.272-A, de 12 de dezembro de 1950, e demais disposições em contrário.
Lei 2.308/1954 - Artigo 11
Art. 11. Ficam revogadas a expressão "e energia elétrica", constante da alínea b do parágrafo único do art. 1º e, também, do art. 3º in fine, da lei nº 1.272-A, de 12 de dezembro de 1950, e demais disposições em contrário.