Decreto 10.991/2022 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2022 - Edição extra

Decreto 10.991/2022 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2022 - Edição extra