Decreto 10.991/2022 - Artigo 14

Art. 14. A participação dos membros do CONFERT e nas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.991/2022 - Artigo 14

Art. 14. A participação dos membros do CONFERT e nas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.