Decreto-Lei 2.018/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1983 e retificado em 24.3.1983

Decreto-Lei 2.018/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1983 e retificado em 24.3.1983