DECRETO-LEI Nº 804, DE 29 DE AGOSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 151, letra b, do Código de Águas,
DECRETA: