Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M. M. E. 702.311-69.
Parágrafo único. Os imóveis, mencionados no artigo 1º compõem um lote desmembrado da quadra B-6 do P. A. 8530 medindo na planta 37,00 m (trinta e sete metros) x 7500 m (setenta e cinco metros) x 3900 m (trinta e nove metros) x 7500 m (setenta e cinco metros), em forma de um quadrilátero, com testadas para os futuros alinhamentos das ruas do Lavradio, do Senado e Silva Jardim, segundo prevê o referido P. A. 8530.
Parágrafo único. Os imóveis, mencionados no artigo 1º compõem um lote desmembrado da quadra B-6 do P. A. 8530 medindo na planta 37,00 m (trinta e sete metros) x 7500 m (setenta e cinco metros) x 3900 m (trinta e nove metros) x 7500 m (setenta e cinco metros), em forma de um quadrilátero, com testadas para os futuros alinhamentos das ruas do Lavradio, do Senado e Silva Jardim, segundo prevê o referido P. A. 8530.