Decreto-Lei 804/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1969

Decreto-Lei 804/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.9.1969