Decreto 5.477/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Nelson Jose Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2 7.6.2005

Decreto 5.477/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Nelson Jose Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2 7.6.2005