Art. 2º. O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)
II - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)
III - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 2021)
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)
II - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)
III - (Revogado pelo Decreto nº 10.890, de 2021)