Decreto 10.153/2019 - Artigo 6-B

Art. 6º-B. As unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Sistema de Correição do Poder Executivo federal informarão às unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre a conclusão de procedimento apuratório a partir de denúncia encaminhada, no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 10.890, de 2021)

Decreto 10.153/2019 - Artigo 6-B

Art. 6º-B. As unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Sistema de Correição do Poder Executivo federal informarão às unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre a conclusão de procedimento apuratório a partir de denúncia encaminhada, no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 10.890, de 2021)