Decreto 10.153/2019 - Artigo 6-C

Art. 6º-C. Os efeitos das garantias contra retaliações a que se referem o parágrafo único do art. 4º-A e o caput do art. 4º-C da Lei nº 13.608, de 2018, ocorrerão a partir da habilitação da denúncia pela unidade de ouvidoria. (Incluído pelo Decreto nº 10.890, de 2021)

Decreto 10.153/2019 - Artigo 6-C

Art. 6º-C. Os efeitos das garantias contra retaliações a que se referem o parágrafo único do art. 4º-A e o caput do art. 4º-C da Lei nº 13.608, de 2018, ocorrerão a partir da habilitação da denúncia pela unidade de ouvidoria. (Incluído pelo Decreto nº 10.890, de 2021)