DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
DECRETA: