Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 3 de março de 2020.
Brasília, 3 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2019
Brasília, 3 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2019