Art. 2º. O § 1º do art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
"Art. 225. ...............
§ 1º - ...............
...............
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam a alínea "b" do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 e o art. 239 e ao imposto a que se refere o inciso II do caput do art. 155 desta Constituição.
..............." (NR)