Lei 1.049/1950 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e transformada em estabelecimento federal de ensino superior, incorporados todos seus direitos, bens móveis e imóveis ao Patrimônio Nacional.

Lei 1.049/1950 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e transformada em estabelecimento federal de ensino superior, incorporados todos seus direitos, bens móveis e imóveis ao Patrimônio Nacional.