Lei 1.049/1950 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1950; 129º da independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1950

Lei 1.049/1950 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1950; 129º da independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1950