Decreto 2.202/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 2.202/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 34, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.