Lei 5.361/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1967

Lei 5.361/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1967