Lei 7.216/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1984

Lei 7.216/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.9.1984