Lei 7.216/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 7.216/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.