TST - SDI1 - OJ nº 122 (Cancelada)

Título

AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL .

Tese

Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 20.04.1998