Título
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL .
Tese
Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 20.04.1998
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL .
Tese
Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 20.04.1998