Lei 8.003/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1990

Lei 8.003/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1990