Decreto-Lei 1.825/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980.

Isenta de imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.825/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980.

Isenta de imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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