Decreto-Lei 1.825/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1980

Decreto-Lei 1.825/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1980