DECRETO Nº 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9 o a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei n o 13.103, de 2 de março de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 13.103, de 2 de março de 2015,
DECRETA: