Decreto 8.433/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio Carlos Rodrigues
Manoel Dias
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2015 e retificado em 20.04.2015

Decreto 8.433/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio Carlos Rodrigues
Manoel Dias
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2015 e retificado em 20.04.2015