Lei 15.224/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DO SELO DOADOR DE ALIMENTOS


Art. 9º. Fica criado o Selo Doador de Alimentos, com o objetivo de incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA.

Lei 15.224/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DO SELO DOADOR DE ALIMENTOS


Art. 9º. Fica criado o Selo Doador de Alimentos, com o objetivo de incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA.