Art. 8º. O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da PNCPDA farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a:
I - adquirir produtos in natura que, mesmo com imperfeições estéticas, mantenham suas propriedades nutricionais e sejam seguros para consumo;
II - adotar boas práticas de armazenamento, de preparo, de reaproveitamento e de conservação de alimentos;
III - praticar doação de alimentos.
I - adquirir produtos in natura que, mesmo com imperfeições estéticas, mantenham suas propriedades nutricionais e sejam seguros para consumo;
II - adotar boas práticas de armazenamento, de preparo, de reaproveitamento e de conservação de alimentos;
III - praticar doação de alimentos.