Art. 5º. São objetivos da PNCPDA:
I - aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional;
II - mitigar o desperdício de alimentos, de forma a contribuir para a redução da insegurança alimentar;
III - promover a cultura da doação de alimentos destinada:
a) ao consumo humano, prioritariamente;
b) ao consumo animal;
c) à utilização em compostagem ou à produção de biomassa para geração de energia, se impróprios para o consumo humano e animal;
IV - incentivar os estabelecimentos comerciais que atuem com alimentos a fomentar a educação e a conscientização para combate ao desperdício, nas próprias instituições ou por meio de apoio a projetos educativos na área.
I - aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional;
II - mitigar o desperdício de alimentos, de forma a contribuir para a redução da insegurança alimentar;
III - promover a cultura da doação de alimentos destinada:
a) ao consumo humano, prioritariamente;
b) ao consumo animal;
c) à utilização em compostagem ou à produção de biomassa para geração de energia, se impróprios para o consumo humano e animal;
IV - incentivar os estabelecimentos comerciais que atuem com alimentos a fomentar a educação e a conscientização para combate ao desperdício, nas próprias instituições ou por meio de apoio a projetos educativos na área.