Lei 15.224/2025 - Artigo 12

Art. 12. O Selo Doador de Alimentos poderá ser utilizado pelo estabelecimento como lhe aprouver na promoção da sua empresa e de seus produtos.

Lei 15.224/2025 - Artigo 12

Art. 12. O Selo Doador de Alimentos poderá ser utilizado pelo estabelecimento como lhe aprouver na promoção da sua empresa e de seus produtos.