Art. 14. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1942 e retificado em 27.3.1942
Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1942 e retificado em 27.3.1942